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Polícia Civil prende babá suspeita de torturar bebê de cinco meses em Gaúcha do Norte

Segundo as investigações, a suspeita estaria sozinha com a criança no momento em que as lesões foram provocadas.

POLÍCIA | 17/07/2026 - 16:14:38

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na tarde de quarta-feira (15.7), uma mulher, suspeita de praticar o crime de tortura contra uma bebê de cinco meses de idade, em Gaúcha do Norte. A prisão foi realizada após investigações apontarem indícios de que a criança sofreu lesões enquanto estava exclusivamente sob os cuidados da investigada.

Segundo a investigação conduzida pela Delegacia de Gaúcha do Norte, a suspeita trabalhava como babá da vítima, que permanecia diariamente em sua residência. O caso foi descoberto na terça-feira (14), quando a mãe da bebê foi ao local para amamentar a filha e percebeu diversas lesões no rosto da criança.

Diante da situação, a mãe levou imediatamente a bebê para atendimento médico. No hospital, foi descartada a hipótese de queda acidental, em razão da existência de múltiplas lesões na região craniofacial.

Durante as diligências, os policiais civis apuraram que, no momento em que as lesões foram causadas, a investigada estava sozinha com a criança, afastando a possibilidade de envolvimento de terceiros.

Em interrogatório, a suspeita alegou que os ferimentos poderiam ter sido provocados pelo cinto de segurança do carrinho de bebê, afirmando que a criança teria dormido sobre o equipamento. No entanto, a versão foi descartada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante pelo crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. A suspeita foi colocada à disposição da Justiça e passou por audiência de custódia sendo liberada pelo Juiz.

Em contato com a defesa, está disse que vale frisar que a acusada recebeu voz de prisão na delegacia de Gaúcha do Norte, após comparecer para esclarecimentos, sem a presença da defesa.

Segundo a defesa, a acusada responde por tipificação do crime de Tortura, isso não significa que já houve decisão final, tanto é que fora liberada em audiência de apresentação.

O caso será elucidado no decorrer da persecução penal, respeitando a ampla defesa/contraditório. Quaisquer julgamento antecipado, afronto princípio Constitucional.

 


Fonte: Assessoria | Polícia Civil-MT


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