O Júri Popular condenou Geraldo Pereira do Nascimento, 62, a pena de 24 anos de reclusão e sete meses de detenção pelo homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, à traição e por meio cruel – cometido contra o seu sobrinho, M.P.P., 13, em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). O crime ocorreu em junho de 2011.
Ao fixar a sentença, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira determinou a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer do crime em liberdade.
“Muito provavelmente, se lhe fosse autorizado recorrer em liberdade, até o julgamento do recurso, com certeza, poderá empreender fuga, principalmente porque, como ele mesmo declarou na sessão de julgamento, não possui família na Comarca de Cáceres. Ademais, esta cidade fica situada em região fronteiriça com a Bolívia, local de fácil acesso para fuga”, afirmou o magistrado.
M.P.P. foi assassinado durante a madrugada, na chácara em que residia com o tio.
Seu corpo foi encontrado no meio de um bananal, bastante lesionado, com vários golpes.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), o crime teve natureza patrimonial.
O jovem era órfão de mãe, desconhecia o pai e só tinha o tio como responsável para cuidar de si.
Em um trecho da sentença, o magistrado ressaltou a “frieza” com que o tio da vítima agiu após o assassinato.
“O réu teve a frieza de matar a vítima e aguardar mais de 24 horas para procurar a Polícia para relatar o desaparecimento de seu sobrinho, com a nítida finalidade de ficar imaginando a estória que iria contar na polícia, tanto que teve ainda frieza de participar de um churrasco”, ressaltou o magistrado, na decisão.
Fonte: ClicMT
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