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Foragido por atropelar e matar adolescente em Canarana há 24 anos é preso no Goiás

O suspeito estava foragido da Justiça desde 2021 e utilizava documentação adulterada para despistar as autoridades.

POLÍCIA | 27/02/2026 - 09:28:34

Vinte e quatro anos após atropelar e causar a morte de uma jovem de 17 anos no município de Canarana (MT), um homem foi preso na última quarta-feira (25). A captura ocorreu no Bairro Popular, na cidade de Rio Verde, em Goiás, durante uma operação conjunta de inteligência das polícias civis dos dois estados. O suspeito estava foragido da Justiça desde 2021 e utilizava documentação adulterada para despistar as autoridades.

O atropelamento fatal que originou o mandado de prisão preventiva foi registrado no ano de 2002. Conforme os autos investigados pela Delegacia de Canarana, sob coordenação do delegado Diogo Jobane, o indivíduo conduzia uma caminhonete quando atingiu a adolescente durante a travessia de uma via. A vítima não resistiu ao impacto. O trâmite processual estendeu-se pelas décadas seguintes até que o motorista abandonou o acompanhamento penal no início de 2021, evadiu-se de Mato Grosso e passou à condição de procurado.

O encerramento da fuga mobilizou o cruzamento analítico de dados entre a unidade mato-grossense e a 8ª Delegacia Regional de Polícia goiana. Durante a abordagem em Rio Verde, as equipes de campo confirmaram que o homem estruturou uma vida dupla fundamentada em fraudes de identificação civil. Ele operava com cadastros divergentes nos sistemas oficiais, portando simultaneamente dois Registros Gerais (RGs) ativos e duas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) distintas.

Autuado com base nas disposições do Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o homicídio culposo na direção de veículo automotor, o indivíduo foi imediatamente recolhido à unidade prisional de Rio Verde. Ele permanecerá recluso e à disposição do Poder Judiciário. A prisão garante a continuidade da persecução penal na comarca de Canarana, além de viabilizar futuras responsabilizações criminais pelos delitos de falsidade ideológica evidenciados no momento da captura.


Fonte: Notícia Interativa


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