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Desembargadora nega liberação dinheiro de Silval e secretários

Nilza Maria Pôssas de Carvalho considerou não haver elementos para desconstituir os fundamentos da decisão do juiz

POLÍTICA | 31/10/2014 - 08:18:51

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu nesta quinta-feira (30) o pedido feito pelo governador Silval Barbosa (PMDB) de desbloqueio de valores de sua conta corrente, de pouco mais de R$ 155 mil.

O bloqueio foi determinado pelo juiz Luis Bortolussi Júnior.

A decisão indisponibilizou R$ 73 milhões de Silval, dos secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda), do ex-secretário Edmilson dos Santos (MT Par), do economista Valdir Boni e da empresa JBS Friboi, por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais ao frigorífico.

Todos são acusados de alterarem ilegalmente a lei de incentivo fiscal para favorecer a empresa JBS S/A e outras empresas frigoríficas de grande porte.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco pede o ressarcimentos de R$ 73.563.484,77 - valor que a empresa teria obtido em créditos ilegais de ICMS.

Por meio de ação civil pública, o MPE ainda requer o pagamento de multa, no valor de R$ 735.634,85, equivalente a 1% do danos materiais, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido tem como base inquérito civil instaurado após edição de decreto 994/2012, que possibilitou alterações no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, para simplificação de procedimentos para o contribuinte, especialmente, o optante pelo Simples Nacional.

Na ação, a promotora classifica o ato do Governo de "esquema", aponta danos ao erário e defende uma decisão liminar contra os acusados.

"Argumento não convence"

Segundo a desembargadora, "o agravante não trouxe elementos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão" do juiz.

"O argumento de que a Administração Pública - ao constatar o excesso de Credito Tributário concedido em favor da JBS S/A - já teria autuado administrativamente a empresa não convence", disse, na decisão.

"Também não convence o argumento de que a concessão da liminar, sem prévia notificação do réu, é indevida e viola dispositivo legal, pois - de acordo com recente julgado do STJ - é plenamente possível a concessão da liminar em casos que apresente a possibilidade de tornar ineficaz a liminar, se concedida posteriormente", afirmou.

A magistrada ainda considerou prematuro suspender a decisão - e que a decisão de Bertolussi está suficientemente fundamentada, pois ele possuia "elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público".

Os outros acusados também foram alvo da indisponibilidade de valores: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão; Pedro Nadaf em R$ 282 mil; Edmilson Santos em R$ 1,6 mil; e Valdir Boni em R$ 543 mil.


Fonte: Midia News


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