O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) determinou a suspensão da realização do show do cantor sertanejo Murilo Huff, que aconteceria durante a Festa Queima do Alho, que acontece no próximo dia 27 de abril, em Ribeirão Cascalheira (773 km de Cuiabá). O MP alegou desproporcionalidade no valor estabelecido pelo cachê do artista, que chegou a R$ 320 mil. Na decisão o órgão ainda exigiu que o município divulgue em seus canais oficiais, dentro de 24 horas, um informe sobre a suspensão do show.
A Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo a suspensão do show artístico negociado em vista da "desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais". O valor do cachê é apontado como maior que a dotação orçamentária para realização de todo o evento, que chegou a R$ R$ 299.744 para realização do evento.
A promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, afirmou que o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população e consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas. Entre elas estão: saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.
Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo poder executivo municipal, a Promotoria de Justiça apurou que "a festa promovida pelo Município foi realizada com a dotação orçamentária de R$ 299.744, sendo que apenas uma das atrações previstas (Murilo Huff) totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual".
Segundo a promotora, ante a constatação de que uma única atração artística já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa, foi indagado ao poder executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a Prefeitura não prestou esclarecimentos. "Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?", questionou a promotora.
Na decisão, a juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, reforçou que "o intuito da presente ação não é inviabilizar o acesso à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município". Ao contrário, ela afirma que "busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população".
Fonte: Olhar Direto
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