O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura de José Marcondes – o Muvuca (PHS), que disputa o Governo do Estado.
No entanto, devido a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele segue normalmente com sua campanha.
A decisão já era esperada pelo candidato já que o no início do mês houve uma decisão monocrática do ministro Henrique Neves da Silva. Muvuca tenta reverter à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que indeferiu sua candidatura
A Corte Eleitoral acatou um pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT), que alegou que Muvuca não está quite com a Justiça Eleitoral, pois não prestou contas das campanhas eleitorais de 2010 e 2012, quando concorreu, respectivamente, aos cargos de deputado federal e vereador.
Sem ter prestado as contas, Muvuca não conseguiu obter à certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a aprovação do registro de candidatura.
Muvuca foi intimado pela Secretaria Judiciária do Tribunal para demonstrar estar quite com a Justiça Eleitoral, bem como foi intimado para apresentar defesa à impugnação ministerial. Em ambos os casos, o candidato não se manifestou, permanecendo em silêncio.
O relator do requerimento de candidatura, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, ressaltou que a prestação de contas de campanha, referente às Eleições anteriores, é condição essencial para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento no qual se confere a plenitude do gozo dos direitos políticos, sendo sua apresentação exigida pelo artigo 13, inciso II, da Resolução n.º 23.405/2014-TSE.
“Ademais, segundo informações obtidas pela minha assessoria junto à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCI desta Corte, o pré-candidato, também, não prestou contas parciais relativas às Eleições 2014, cujo prazo de entrega encerrou-se no último dia 02 do corrente mês”, frisou o relator.
Por fim, o relator concluiu que o indeferimento do pedido é medida que se impõe ante o não preenchimento dos requisitos individuais para o registro de candidatura, previstos na legislação, especialmente no que concerne à quitação eleitoral.
“Diante do exposto, julgo procedente a impugnação e indefiro o registro de candidatura de José Marcondes dos Santos Neto ao cargo de Governador”, votou o relator, sendo seguido no mesmo sentido pelos demais membros do Pleno.
Recurso
A decisão cabe recurso e a candidatura será mantida até as eleições, marcadas para o dia 5 de outubro.