O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informou, esta tarde, que está disponível a lista de gestores (prefeitos, ex-prefeitos presidentes e ex-presidentes da câmaras municipais, secretários e ex-secretários estaduais, dentre outros, que tiveram as contas referentes ao exercício do cargo ou função pública, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) e que correm o risco de não conseguirem registro de candidaturas a prefeito e vereador para o pleito de novembro. Clique aqui e veja a lista.
O TRE também disponibilizou em seu site a lista de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Políticos de Cuiabá, Sinop, Alta Floresta, Peixoto de Azevedo, Sorriso, Guarantã do Norte, dentre outros, estão na lista – clique aqui
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCE e do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
A lista do TCE Mato Grosso é de 15 de agosto de 2012 a 15 de agosto deste ano e nela foram inseridos os nomes dos gestores (responsáveis) que se enquadraram nas seguintes situações: processos de contas anuais de gestão: gestores de entes, órgãos e entidades estaduais e municipais que tiveram as contas anuais de gestão julgadas irregulares; processos de contas anuais de governo; chefes dos poderes executivos cujos pareceres prévios emitidos pelo TCE tenham sido contrários à aprovação das contas anuais de governo, assim como os que tiveram pareceres negativos (independentemente da sua aprovação ou não pelo respectivo poder legislativo); processos de tomadas de contas: responsáveis (gestores dos entes, órgãos e entidades estaduais, municipais e outros) cujas contas tenham sido julgadas irregulares e o responsável tenha sido sancionado.
Para a inclusão na lista do TCE-MT, foram consideradas as decisões transitadas em julgada (ou seja, que o prazo para interposição de recursos esteja expirado), das quais não haja recursos com efeito suspensivo pendentes de análise, que não estejam suspensas em razão do deferimento de pedido de efeito suspensivo em processos de pedido de rescisão, que não estejam suspensas ou tenham sido anuladas por decisões judiciais e que não tenham sido reformadas por outro julgamento do tribunal pleno ou câmaras.
Já as informações sobre os gestores com contas irregulares pelo TCU são extraídas do site do próprio Tribunal de Contas, a quem compete atualizar e disponibilizar os dados, conclui a assessoria do TRE Mato Grosso.
Fonte: Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)
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