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TRE nega registro de candidatura de Riva

O deputado José Geraldo Riva (PDT) teve seu registro de candidatura negado na sessão da manhã desta quinta-feira

ELEIÇÕES 2014 | 07/08/2014 - 16:30:53

 O deputado José Geraldo Riva (PDT), candidato ao governo do Estado pela Coligação “Coragem e Atitude para Mudar” teve seu registro de candidatura negado por unanimidade - 5 a 0 - pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão da manhã desta quinta-feira. Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, juiz Agamenon Alcântara Moreira Júnior, que acatou os pedidos do Ministério Público Estadual e da coligação do candidato ao governo do estado, senador Pedro Taques. A defesa de Riva promete recorrer da decisão no Superior Tribunal Eleitoral em Brasília, o que deve manter a candidatura do parlamentar.  

O deputado estadual foi denunciado por conta de quatro condenações que possui no Tribunal de Justiça. Todavia, a defesa sustentou que as condenações não justificariam o impedimento da candidatura.  

A sessão foi aberta com o Ministério Público pedindo da inegibilidade e os advogados de Pedro Taques sustentando que Riva seria um “ficha suja”.  

O advogado da campanha do senador Pedro Taques, que pediu a inegibilidade de Riva, Paulo Taques argumentou que as acusações contra o parlamentar são claras e mostram os danos e a quantidade de dinheiro que teria sido desviada. "Espero que a Lei da Ficha Limpa entre em vigor de fato, e que não caia", disse, lembrando em seguida que Riva tem quatro condenações, na vara que cuida dos casos de improbidade. “Em controversos, as 4 condenações foram mantidas por órgão colegiado", afirma o advogado.  

O advogado do deputado José Geraldo Riva, Rodrigo Mudrovistsch lembrou aos conselheiros que as quatro condenações em instâncias superiores ainda podem ser revertidas, uma vez que estão sob recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado está convicto da inocência de Riva.  

Ainda em seu argumento, Mudrovitsch afirmou que as alegações do Ministério Público EStadual foram feitas "de improviso", porque a legislação é clara sobre os requisitos para garantir a inegibilidade de Riva e dos demais candidatos.  

Após as explanações dos advogados, o juiz Agamenon Moreira Júnior, relator do processo, descartou que o registro da candidatura de José Geraldo Riva tenha sido feito fora do prazo. Segundo ele, tanto o candidato quanto seu vice cumpriram todos os prazos legais, inclusive Aray Fonseca, vice de Riva, que desincompatibilizou de suas empresas dentro do prazo.  

O relator, no entanto, lembrou que "se houve condenação para ressarcimento aos cofres públicos, houve também enriquecimento ilícito", do deputado estadual José Gerado Riva.  

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior ressaltou ainda que nas condenações contra Riva, o Tribunal de Justiça reconheceu o cunho doloso, já que teria havido esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.  

"Isso fica evidente em outros pontos dos acórdãos mencionados. Houve suspensão dos direitos políticos e condenação para ressarcimento dos danos, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos", afirmou.  

"Em relação ao ato de improbidade administrativa, os acórdãos existentes colocam o candidato em situação de inegibilidade, pois está claro nos autos que houve o benefício do enriquecimento ilícito. A lesão ao patrimônio foi reconhecida", disse.   

"Se houve condenação para ressarcimento aos cofres públicos, houve também enriquecimento ilícito", voltou a afirmou. O juiz encerrou seu relatório apontando pela inegibilidade de José Geraldo Riva em virtude das quatro condenações em instâncias superiores e pediu a impugnação do registro de Riva. O relator, no entanto, liberou o registro do vice, Aray Fonseca.  

O primeiro desembargador a se pronunciar foi Lídio Modesto que acompanhou o voto do relator pela inelegibilidade de Riva. Ele sustentou sua argumentação afirmando que "e alguém foi condenado a desvio de dinheiro público não merece ocupar cargo no governo".  

 A desembargadora Maria Helena Póvoas, também votou pela impugnação do registro de candidatura de Riva alegando em seu voto que o "TRE só tem sentido em existir se for capaz de cumprir o seu papel e impedir que alguém se candidate caso se enquadre na Lei da Ficha Limpa".

O último a votar foi o juiz Pedro Francisco que acompanhou o relator, dando 5 a 0 contra Riva.  

Assim, por unanimidade, o deputado estadual José Riva teve o registro indeferido pelo TER.


Fonte: 24 Horas News


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