O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, multou em R$ 5 mil o diretor regional dos Correios no Estado, Nilton do Nascimento. Ele julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral, que apontava a utilização de cadastro de empregados do órgão para encaminhar correspondências pedindo votos aos candidatos Dilma Rousseff (presidente reeleita), Lúdio Cabral (candidato derrotado ao governo), Wellington Fagundes (senador eleito), Ságuas Moraes (deputado federal reeleito) e Ademir Brunetto (suplente de deputado estadual).
Na sentença, Alberto entendeu ter restado “demonstrado que as correspondências com a propaganda eleitoral, apesar de terem sido endereçadas para o endereço das unidades da empresa pública de que o representado é diretor e que, conforme sua alegação pode ser obtido facilmente na internet, foram enviados aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.
Nilton se defendeu alegando que “todos os gastos efetuados com a confecção e envio da propaganda impugnada foram arcados com recurso particular e que, na qualidade de pessoa física, endereçou as correspondências para as unidades de trabalho dos empregados e não para as suas residências, sendo certo que os endereços das unidades dos Correios são de conhecimento público e de fácil acesso pela internet”.
O diretor ainda pode recorrer da decisão.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto (foto), multou em R$ 5 mil o diretor regional dos Correios no Estado, Nilton do Nascimento. Ele julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral, que apontava a utilização de cadastro de empregados do órgão para encaminhar correspondências pedindo votos aos candidatos Dilma Rousseff (presidente reeleita), Lúdio Cabral (candidato derrotado ao governo), Wellington Fagundes (senador eleito), Ságuas Moraes (deputado federal reeleito) e Ademir Brunetto (suplente de deputado estadual).
Só Notícias teve acesso à sentença, na qual Alberto entendeu ter restado “demonstrado que as correspondências com a propaganda eleitoral, apesar de terem sido endereçadas para o endereço das unidades da empresa pública de que o representado é diretor e que, conforme sua alegação pode ser obtido facilmente na internet, foram enviados aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.
Nilton se defendeu alegando que “todos os gastos efetuados com a confecção e envio da propaganda impugnada foram arcados com recurso particular e que, na qualidade de pessoa física, endereçou as correspondências para as unidades de trabalho dos empregados e não para as suas residências, sendo certo que os endereços das unidades dos Correios são de conhecimento público e de fácil acesso pela internet”.
O diretor ainda pode recorrer da decisão.
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Fonte: Só Notícias
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