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Senado confirma cassação de Selma Arruda e dará posse a Carlos Fávaro

A votação foi realizada no final da sessão remota na manhã de quarta-feira (15)

POLÍTICA | 17/04/2020 - 11:55:01

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com o placar de 5 votos a 1, a Mesa Diretora do Senado declarou a perda do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), cassada pela Justiça Eleitoral em duas instâncias, ambas colegiadas, por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico. A votação foi realizada no final da sessão remota na manhã de quarta-feira (15).

Com isso, o ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado na disputa eleitoral de 2018 será empossado na vaga, conforme já determinou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Os votos pela perda do mandato, em definitivo, da juíza aposentada que ainda recorre ao Supremo para reverter a cassação, foram dos seguintes senadores: Antônio Anastasia (PSD), Eduardo Gomes (MDB), Flávio Bolsonaro (Republicanos), Luís Carlos Heinze (PP) e Sérgio Petecão (PSD). Contra a cassação, somente o voto do corregilionario de Selma, o senador Lasier Martins (Podemos).

Durante a sessão, como já era esperado, o senador Alvaro Dias (Podemos- PR), aliado de Selma, fez sua defesa e pediu ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) que aguardasse uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso que contesta despacho monocráticao do ministro Dias Toffoli ordenando a posse de Cárlos Fávaro, terceiro colocado nas eleições de 2018.

Dias pediu alegou presidente haver muitas razões clandestinas que levam ao apressamento do processo. Argumentou quedDesde o primeiro momento houve angustia pela pressa e desespero pela celeridade, desde a tramitaççao do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) até a procuradoria da reúbulica.

Disse ainda ue Selma Arruda continua com sua dignidade inatacável, uma mulher honrosa, corajosa que cumpriu seu papel e está pagando muito caro por ter sido implacável quando era juíza criminal em Mato Grosso.

Tais argumentos, no entanto, não foram suficientes para impedir que os colegas senadores decretassem a perda do cargo, como já decidiu o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral.


Fonte: Agora MT


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