O prefeito de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho, foi afastado das funções administrativas do município pelo prazo de 90 dias, pela Justiça Federal de Mato Grosso, após ser acusado de desviar R$ 600 mil dos cofres públicos. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), unidade de Barra do Garças.
As informações dão conta de que o afastamento foi concedido pela justiça, após o órgão fiscalizador argumentar que o gestor municipal estava dificultando o andamento da instrução da ação proposta em junho do ano passado. Nessa mesma ação são citados o tesoureiro e secretário de Administração, Silvio Souza Figueiredo, a construtora Assecon e o representante dela Luiz Antônio Jacomini.
Segundo o processo, Coelho teria desviado o dinheiro oriundo do Ministério da Integração Nacional, intermediado pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). O procurador Rafael Guimarães Nogueira é o responsável pelo andamento do processo.
Segundo o convênio firmado entre a prefeitura e o ministério foram destinados R$ 600 mil para custeio de obras de asfaltamento e drenagem de águas das chuvas, em seis ruas do Residencial José Vilela de Figueiredo. O município ainda entraria com contrapartida de R$ 12.245 mil.
O processo seletivo foi aberto e concluído com a empresa Assecon Assessoria Construções Ltda, vencedora. Três meses após firmado o contrato, a prefeitura efetuou o pagamento à empresa sem mesmo que as obras fossem concluídas. Além disso, em abril do ano passado o Ministério da Integração Nacional esteve na cidade e observou que a drenagem e pavimentação não foram feitas.
Durante a vistoria a pasta federal exigiu que o dinheiro fosse devolvido. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou diversas irregularidades consideradas “gravíssimas”. Os pagamentos foram feitos mediante emissão de notas fiscais frias. O representante da construtora e o prefeito assumiram o caso e disseram que as obras seriam feitas, mas após o município passar com a rede de esgoto nas ruas.
Foi descoberto ainda que na tentativa de esconder a fraude, as obras foram iniciadas tardiamente com recursos do próprio município. A atitude caracteriza desvio de finalidade das verbas municipais.
“Verifica-se não apenas o risco concreto à instrução processual, como também o risco provável de embaraços à colheita dos elementos probatórios durante o curso da instrução processual. Uma série de improbidades cometidas pelo prefeito demonstrariam a reiteração da conduta e o risco a que está submetido o patrimônio público”, disse o procurador Rafael Guimarães Nogueira.
Fonte: Nortão
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