Dia 30 deste mês é o último prazo para que os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos entreguem a prestação de contas anual relativa ao ano de 2013. Os diretórios regionais devem entregar a documentação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os municipais, nas zonas eleitorais.
A obrigatoriedade da prestação de contas anual está prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), artigo 32 e na Constituição Federal.
A medida da a Justiça Eleitoral condições de fiscalizar as contas dos partidos e sua regularidade.
Durante a análise dos dados os técnicos da Justiça Eleitoral verificam a escrituração contábil e patrimonial, além dos registros contábeis dos recursos recebidos, sejam eles próprios ou do Fundo Partidário.
Depois que as contas anuais dos partidos forem entregues, seja no Cartório ou no Tribunal, são analisadas por técnicos que verificam sua regularidade. Se faltarem documentos, a agremiação partidária é intimada a regularizar a situação num prazo de 72 horas.
Se o partido, mesmo depois de intimado, permanecer inerte, suas contas serão julgadas como não prestadas e ele terá suspensas as cotas do fundo partidário. Cabe até mesmo a devolução dos recursos que recebeu e cuja aplicação não foi comprovada.
Até segunda-feira (7) apenas dois partidos registrados em Mato Grosso tinham apresentado suas contas, o Partido Social Cristão (PSC/MT) e o Partido Solidariedade (SDD).
Financiamento de campanhas
Os diretórios estaduais que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.
O montante arrecadado este ano com financiamento de campanhas entrará na prestação de contas anuais do Partido referente ao exercício de 2014. Desta forma, a prestação de contas do financiamento de campanha ocorrerá em 2015. (Com informações da Assessoria).
Fonte: Midia News
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