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Eleições 2024: Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa nesta sexta

Presidente do TSE, Cármen Lúcia ressaltou a importância da divulgação de informações sobre candidatos para a democracia.

Eleições 2024 | 30/08/2024 - 08:29:06

Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Inicia a partir desta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais 2024, com transmissão diária até 3 de outubro. Neste período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

As eleições acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorre no dia 27. No caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.

Quando a propaganda é exibida

Na disputa pelas prefeituras, os candidatos são apresentados em blocos de 10 minutos em dois momentos do dia — na televisão, eles são veiculados às 13h e às 20h30; no rádio, às 7h e às 12h.

Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.

Na quinta-feira (29), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou a importância da divulgação das informações para o exercício da democracia.

“Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos", declarou a ministra.

"Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, seguiu.

Como o tempo é dividido entre os partidos

Tanto a propaganda em rede (bloco) quanto o tempo de inserções são divididos entre os partidos uma parte de forma igualitária (10%) e outra de acordo com a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%).

Além disso, para terem direito à propaganda eleitoral gratuita as agremiações precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira.


Fonte: Portal RVA


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