O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de dois servidores públicos lotados na Secretaria Estadual de Saúde (SES) que aplicaram golpe e causaram prejuízo de R$ 42,8 mil em diversas papelarias de Cuiabá, em 2003. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. A decisão cabe recurso.
Ulisses Soares da Conceição e Mônica de Arruda Moraes foram condenados a pagar multa civil de R$ 10 mil e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de estarem proibidos de contratarem ou receberem benefícios fiscais do estado pelo mesmo período.
Na ação, apenas Ulisses apresentou defesa, afirmando que não tinha conhecimento da fraude e que apenas acompanhou Mônica em algumas das transações feitas por ela juntos às papelarias porque ela era sua chefe imediata.
Após a descoberta dos fatos, Monica foi exonerada do cargo que ocupava como assistente do Sistema Único de Saúde (SUS) e Ulisses, que ocupava o cargo de apoio do SUS, foi removido para a Coordenadoria de Educação em Saúde.
Conforme o Ministério Público Estadual (MP-MT), os dois servidores eram lotados na Central de Regulação da SES e se apresentavam a empresários do ramo da papelaria e informática na capital como os responsáveis pela aquisição de materiais de consumo para a referida unidade, sendo que todas as compras do tipo deveriam ser efetuadas apenas pela SES.
De agosto a novembro de 2003, a dupla teria induzido a erro os donos de cinco empresas da capital, que acreditaram que os mesmos tinham autonomia para efetuarem compras para a Central de Regulação, setor que supostamente se responsabilizaria pelo pagamento dos materiais que eram adquiridos.
"Os materiais adquiridos fraudulentamente em nome da Central de Regulação eram posteriormente revendidos pelos requeridos e o valor obtido era rateado entre eles", conforme o MP.
Como não eram responsáveis pela compra de materiais ou insumos para a secretaria, os servidores não efetuaram a quitação dos débitos adquiridos junto às papelarias. Para o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, restou comprovado que os servidores violaram os princípios da administração pública, uma vez que se valeram do cargo que ocupava, para praticar a fraude.
"É de se concluir que ambos os apelantes tinham conhecimento que os atos praticados violavam bens jurídicos penalmente e administrativamente puníveis, e mesmo assim, por várias vezes fizeram pedidos nas empresas em nome de órgão público, os quais não tinham competência, deixaram de pagar pelos produtos e ainda os revenderam, para obter lucro fácil", afirmou o magistrado.
Fonte: G1 MT
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