O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, manteve inalterada a decisão liminar que havia determinado a suspensão da cobrança do pedágio pela empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, na estrada MT-130, no km 7, do trecho que liga Rondonópolis ao município de Poxoréu, no Sul do Estado.
A decisão de Perri foi do dia 9 de abril, mas somente foi publicada nesta terça-feira (22).
O Estado de Mato Grosso havia recorrido contra a decisão de primeiro grau, que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio.
O Governo um pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, junto à presidência do Tribunal.
Para o Estado, a decisão de primeira instância “foi prejudicial à ordem pública e aos cidadãos que por lá trafegam, pois, sem o pagamento do pedágio, inviável se revelaria a conservação e a manutenção da Rodovia MT 130, que foi objeto de concessão de serviço público, por meio do Contrato de Concessão n./2011/00-Setpu”.
Além disso, sustentou a não necessidade da existência de uma via alternativa para locomoção daqueles que não pretendem utilizar a via que foi alvo da concessão.
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal entendeu que o Estado não conseguiu provar, "de forma efetiva e concreta”, a lesão que seria causada à ordem pública.
“Nota-se que o próprio requerente apenas invocou argumentos de um quadro futuro e eventual do desequilíbrio econômico-financeiro da suspensão da cobrança do pedágio”, diz trecho da decisão de Perri.
Ainda na avaliação do desembargador, a outra tese de que a suspensão da cobrança do pedágio tem por consequência a ofensa ao interesse público ante a impossibilidade de conservar a rodovia “é, no mínimo, questionável”.
“Afinal, se há concessão, a responsabilidade, no caso de eventuais falhas, como a falta de manutenção e conservação da rodovia, cabe à concessionária(...). De outro lado, imperioso destacar que a suspensão da liminar é medida excepcional, destinada a salvaguardar a ordem econômico-social, quando os efeitos de decisões liminares ou das sentenças, ainda não transitadas em julgado e prolatadas nas ações civis públicas, ações populares e medidas cautelares, se afigurem ameaçadoras da continuidade do funcionamento dos serviços e políticas prestados pelo Estado”, diz outro trecho da decisão.
Sobre a não obrigatoriedade da via alternativa, o presidente do TJ observou que o caso diz respeito ao próprio mérito que será tratada na ação civil pública, “escapando a análise política pertinente aos autos de suspensão dos efeitos da antecipação da tutela”.
Suspensão da cobrança
A decisão que suspendeu o pedágio foi publicada no final do mês de março, no dia 25, na comarca de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
E atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual do município.
Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, duas ações civis públicas requerendo a suspensão do pagamento de pedágio na MT-130 foram ingressadas na Justiça.
As medidas foram adotadas após a constatação de que a empresa concessionária descumpriu obrigações contratuais relacionadas ao estado de conservação da rodovia, e também não apresentou via secundária de acesso aos usuários que optarem por não pagar o pedágio.
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Decisão judicial suspende cobrança de pedágio na MT-130
Fonte: Midia News
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