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Servidores da Sema encerram greve, mas cobrarão RGA na Justiça

TJ declarou movimento paredista ilegal na última segunda-feira

MATO GROSSO | 09/06/2016 - 12:00:21

Os servidores da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso retornaram aos trabalhos nesta quinta-feira. A decisão ocorreu após assembleia geral da categoria, que avaliou a decisão do Tribunal de Justiça em decretar a greve iniciada no último dia 31 de maio como ilegal.

Apesar de retornar as atividades, o Sintema (Sindicado dos Trabalhadores em Entidades Públicas de Meio Ambiente) afirmou que continuará na batalha para garantir o cumprimento integral do Reajuste Geral Anual (RGA), que é de 11,28%. “A cobrança do pagamento será feita na Justiça”, diz nota encaminhada pelo sindicato.

A decisão que decretou a greve dos servidores da Sema ocorreu na última segunda-feira pela desembargadora Serly Marcondes. Ela justificou a decisão ressaltando que, para a greve ser considerada ilegal é necessário que uma de suas reivindicações esteja contrária ao que estabelece a lei.

“Na hipótese, ao menos neste momento de cognição sumária, a ilegalidade da greve deflagrada está estampada exatamente nos termos da reivindicação. Isso porque, da simples leitura da Lei de nº 8.278/2004, observa-se que o Reajuste Geral Anual (RGA) não é automático ou obrigatório, antes depende de uma variante de condições, não manifestadas na espécie”, diz a magistrada.

Outra categoria que pdoe retornar as atividades ainda nesta semana é a dos servidores da Saúde. O presidente do sindicato, Oscarlino Alves, declarou que uma assembleia deve ser feita ainda nesta quinta-feira para avaliar a decisão judicial e que a tendência é de que a categoria decida por cumpri-la. “Estamos aguardando uma sinalização para ir ao STF cobrar o cumprimento integral da RGA”.

Antes, os delegados da Polícia Civil também já haviam retornado as atividades após a decisão judicial de declarar a greve ilegal. Já os servidores do Detran e os investigadores da Polícia Civil decidiram manter a paralisação, mesmo com decisão desfavorável.


Fonte: Folha Max


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