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Para diminuir despesas, governo de MT reduz carga horária de servidores

Medida foi publicada no Diário Oficial e começa a partir do dia 26 deste mês

MATO GROSSO | 16/09/2016 - 12:00:26

Vista aérea do Palácio Paiaguás no Centro Político Administrativo de Cuiabá (Foto: Marcos Vergueiro / GCOM MT)

Servidores estaduais vão passar a trabalhar temporariamente em apenas um turno ininterrupto a partir do dia 26 de setembro, em Mato Grosso. O governo estadual modificou o horário de expediente dos órgãos administrativos e publicou a mudança no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (16).

A mudança foi anunciada pelo governador Pedro Taques (PSDB) na última quarta-feira (14) durante coletiva de imprensa para explicar os impactos da crise financeira e apossibilidade de Mato Grosso decretar estado de calamidade pública para assegurar recursos da União.

A alteração, segundo o governo, será necessária para reduzir e controlas as despesas de custeio e de pessoal da administração pública. Para os servidores públicos estaduais que atuam em regime de 40 horas semanais as atividades começarão às 13h e se encerram às 19h. Para os profissionais que contam com jornada de trabalho de 30 horas, o expediente será das 13h às 17h30.

A mudança de horário, conforme artigo 4º do decreto, não implica em alteração da remuneração dos servidores.

A flexibilização dos horários, conforme descrito no decreto, será somente autorizada pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais, podendo ser o horário mínimo de entrada às 12h e máximo às 13h.

A saída, nos casos excepcionais, poderá ter como mínimo horário às 17h e máximo às 19h. Durante todo o período de trabalho deverão ser desenvolvidas todas as atividades internas e de atendimento ao público.

Nos casos dos órgãos e entidades públicas estaduais que atuam com atendimento ao público, estes deverão funcionar das 13h às 19h, sem possibilidade de alteração dos horários.

Porém, a mudança dos horários não se aplica aos dirigentes máximos, adjuntos e aos que ocupam cargos equivalentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo; aos assessores diretos das autoridades; aos fiscais de tributos estaduais e agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz) que desempenham funções mediante ordem de serviço.

Também não terão os horários de trabalho alterados os servidores e empregados públicos que desempenham funções em regime de plantão e escala, em unidades escolares, penitenciárias e socioeducativas, em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas, nas unidades do Ganha Tempo, do Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato Grosso (Sine-MT), assim como nos postos fiscais e barreiras sanitárias internacionais, nas unidades locais de execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

O governo salientou que as mudanças em horário de expediente não devem prejudicar a qualidade do serviço público. Além disso, relatórios mensais, devem demonstrar o percentual de redução de gastos com o custeio, assim como também relatórios complementares vão apontar indicadores de efetividades dos serviços.

Os relatórios emitidos servirão de base para análise da continuidade da redução de horário de expediente, após seis meses de vigência do decreto.


Fonte: G1 MT


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