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Índios presos durante caça são soltos e tribo libera rodovia

Membros de tribo Xavante cobravam até R$ 300 de pedágio na BR-158

MATO GROSSO | 23/02/2016 - 16:01:02

O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, de Ribeirão Cascalheira, a 893 km de Cuiabá, determinou a soltura de três índios da etnia Xavante que haviam sido presos após caçarem em propriedades rurais do município, região onde fica a aldeia deles. Com isso, o grupo de indígenas que protestava contra as prisões bloqueando e cobrando pedágio de até R$ 300 em dois pontos da BR-158, em Canarana,  liberou o tráfego na rodovia.

De acordo com o coordenador da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Ribeirão Cascalheira, Alexandre Abreu, o cartório iria liberar o alvará de soltura ainda nesta tarde e o oficial de justiça deve levar os documentos até o Presídio Major Zuzi, em Água Boa, distante 736 km de Cuiabá, para que os índios fossem imediatamente libertos.
 
Na decisão, o juiz afirmou que os indígenas indiciados preenchem os requisitos legais para serem beneficiados com a liberdade provisória sem fiança, mas que devem cumprir medidas cautelares, comparecendo mensalmente à Justiça para informar o local onde podem ser encontrados e não faltarem quando intimados em Juízo para a continuidade dos atos processuais.

O juiz ainda remeteu os autos à Justiça Federal de Barra do Garças, “por se tratar de feito relacionado à cultura indígena (estavam em busca de alimentos por meio da prática da caça cultural)”.

Porte ilegal

Consta no boletim de ocorrência e nos depoimentos prestados pelos índios que o caso se tratava de porte ilegal de armas – calibre 22 – e crime ambiental de caça de fauna silvestre, por terem abatido uma caça proibida por lei, um porco silvestre (catitu), em propriedade particular. No entanto, como a caça praticada por indígenas é protegida pelo Estatuto do Índio, restou tipificado apenas o crime de porte ilegal.

“A doutrina e a jurisprudência têm pacificado o entendimento de que a caça e o abatimento de animais silvestres pelos indígenas não constituem crimes, mesmo foram da reserva legal, pois fazem parte de seu direito coletivo cultural, o qual não há barreiras ou fronteira”, afirmou o juiz, na decisão.


Fonte: Água Boa News


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