O ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do Mensalão, deverá deixar o Centro de Custódia de Cuiabá e passar a cumprir o restante da pena em casa a partir do dia 27 de dezembro deste ano. O juiz da Vara de Execuções Penais da capital, Geraldo Fidélis Fernandes Neto, autorizou a mudança do regime semiaberto para o aberto e, dessa forma, Henry poderá comemorar o réveillon com a família.
O ex-deputado foi condenado por envolvimento no esquema a 7 anos e 2 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como em Mato Grosso não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os sentenciados no regime são autorizados a cumprir prisão domiciliar. O juiz Geraldo Fidélis disse que até o mês de dezembro Pedro Henry terá cumprido um sexto da pena, o que lhe concede o direito à progressão de regime, do semiaberto para o aberto.
Contudo, a decisão da Justiça Estadual deverá ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, para que analise a condição do regime imposta ao réu. A mesma decisão já foi remetida para o Ministério Público Estadual (MPE), que até ontem, segunda-feira (8), ainda não havia concedido o parecer sobre o caso.
Desde o dia 13 de dezembro de 2013, Henry cumpre a pena sentenciada no processo do Mensalão. A princípio, ele foi levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, e depois de duas semanas, a pedido da defesa, foi transferido para Cuiabá. Ele fica no Centro de Custódia durante a noite e trabalha durante o dia no setor administrativo do hospital particular Santa Rosa, com salário de R$ 7,5 mil. Aos finais de semana, o ex-parlamentar também permanece na prisão. Aos sábados, no entanto, pode estar ausente até as 14h. Aos domingos e feriados, deve ficar no sistema fechado.
Porém, com a progressão de regime para prisão domiciliar, o condenado deverá se recolher em casa a partir das 22h e permanecer na residência nos domingos e feriados. Além disso, ele não é autorizado a ingerir bebidas alcoólicas nem a se ausentar da capital sem autorização da Justiça.
Conforme o cálculo feito pela Vara de Execuções Penais, a pena imposta a Pedro Henry pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro deverá terminar somente em dezembro de 2020.
Fonte: G1 MT
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