Durante duas operações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) foram apreendidos 174 quilos de pescado irregular, uma moto e vários apetrechos proibidos na pesca. Dois infratores foram conduzidos para Delegacia e devem responder por crime ambiental. A multa total aplicada nas duas apreensões foi de R$ 19.600 mil.
A primeira captura foi realizada na segunda-feira (28), durante patrulhamento nas águas do Rio Manso, onde foi apreendido 130 Kg de peixes da espécie: Pacu, Piraputanga, Piau, Cachara e Pintados que estavam abaixo da medida permitida por lei. Além disso, também foi confiscada uma moto, redes de pesca, espinheis, anzóis, cervas fixas, tarrafa, varas e molinetes. Todo o pescado, o veículo e os materiais de pesca, foram encaminhados para a Polícia Civil.
Já a segunda apreensão ocorreu na quarta-feira (30.05), na região da comunidade do Barranco Alto II (35 km de Cuiabá), onde foram capturados 44 Kg de pescados das espécies: Piavuçu, Barbado, e Cachara. O pescador foi pego em flagrante fazendo o armazenamento dos peixes sem a documentação exigida por lei. Todo o pescado foi encaminhado para a Polícia e em seguida doado para instituições de caridade da região.
Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, esses procedimentos de vistoria contribuem para a preservação e equilíbrio das espécies nos rios. "O monitoramento ajuda a coibir a pesca irregular e também o uso de materiais irregulares, estamos atentos e responsabilizando os indivíduos responsáveis pelos atos infracionais", explica.
Segundo a assessoria de imprensa, os dois infratores foram conduzidos para a Polícia Civil e devem responder por crime ambiental. A multa total aplicada nas duas apreensões foi de R$ 19.600,00.
Regras da pesca
Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
Fonte: OLHAR DIRETO
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