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Decisão judicial para desintrusão aflige não índios em Jarudore

Representantes das famílias realizaram um ato público pacífico para chamar a atenção de políticos e representantes da sociedade civil organizada

MATO GROSSO | 11/07/2019 - 06:34:31

A decisão judicial que determina a desocupação da Terra Indígena (TI) Jarudore, em Poxoréu pelos não índios, no prazo máximo de 90 dias, aflige a comunidade que vive na área há 70 anos. A sentença foi emitida há 10 dias e atende uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que determina a reintegração de posse de terra aos povos indígenas da etnia Bororo. O território possui uma extensão de 4.706 hectares, sendo que cerca de 2.500 moradores vivem e exploram atividades econômicas na região.

Ontem, representantes das famílias realizaram um ato público pacífico para chamar a atenção de políticos e representantes da sociedade civil organizada para que compreendam a realidade dos moradores que vivem no local. “Queremos que a própria justiça conheça a realidade de Jarudore e que chegue até o presidente da República para que ele se sensibilize e cumpra a lei deste país. Essa é a nossa intenção. Vamos fazer o que for possível”, disse Carlos Antônio do Carmo, conhecido por “Mineiro”, que mora na região há 20 anos.

Conforme a determinação judicial, a desocupação deverá ocorrer no prazo de 45 dias para as áreas dentro de 1.930 hectares, e 90 dias às áreas localizadas na porção de 1.730 hectares. “Eles estão assustados com essa decisão. A gente respeita essa decisão que reconheceu como uma área indígena, mas a nossa preocupação é uma questão social por causa dessas pessoas que moram aqui há muito tempo e constituíram famílias. E para onde elas irão? Os advogados estão analisando o processo e vão recorrer, porque é um prazo muito exíguo, muito curto”, disse o deputado estadual, Delegado Claudinei, após receber representantes da comunidade.

O processo da ação civil pública para desocupação da área já tramita há 13 anos. “A gente pensava que a desocupação aconteceria somente com áreas pequenas. O processo se iniciou em 2006, mas há três anos o juiz deu a liminar favorável a três propriedades devido à alegação de serem muito pequenas. Ele (o juiz) entendeu e deu a tutela para os requerentes. Diante disso, veio a história de tomar a decisão sobre a área total do território e tirou da responsabilidade dele e jogou para o STF (Supremo Tribunal Federal)”, apontou. Além de levantar a pauta na Assembleia Legislativa, o deputado se comprometeu em fazer as devidas articulações junto com a bancada federal de Mato Grosso, em Brasília (DF).

De acordo com o MPF, a sentença não abrange a sede urbana do distrito de Jarudore. A TI Jarudore foi demarcada, inicialmente, em 1912, por Marechal Cândido Rondon, com o nome de São João do Jarudóri, em uma área equivalente a 100 mil hectares. Com o passar dos anos e por meio de atos do governo de Mato Grosso, a TI acabou sendo reduzida para os atuais 4.706 hectares. O título da terra indígena foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, em Poxoréu, em 20 de agosto de 1958. Mas, isso não impediu que o próprio estado de Mato Grosso, criasse, por meio de lei, o Distrito de Paz de Jarudore, com sede na TI, o que, de acordo com o MPF, teria estimulado a ocupação das terras por não indígenas.

"Criado o novo distrito, estavam abertas as portas para novas ações contra os Bororo. Assim, a partir da década de 1960, deu-se curso a uma intensa ocupação do território na forma de concessão de títulos a terceiros, seguido de parcelamento do solo. Novas ocupações são realizadas, sempre estimulada ora pelo estado de Mato Grosso ora pelo município de Poxoréu”, afirmou o MPF nos autos. Ainda de acordo com o processo, as ocupações teriam sido conduzidas com violência contra os Bororos. “Estes, por sua vez, sem acesso à terra, indispensável à subsistência da etnia, teriam sido forçados a se deslocar para outras regiões, mas jamais perderam o desejo de retornar à Jarudore”, salienta o magistrado.

Atualmente, segundo o MPF, a ocupação indígena está limitada a uma área de 772 hectares, cuja extensão é incapaz de assegurar a preservação da identidade da etnia, restringindo também o exercício das atividades de subsistência e o acesso aos locais com elos sagrados. Mas, a sentença não implica na extinção do distrito de Jarudore, como uma unidade administrativa de Poxoréu. Ressalta a sentença ainda que enquanto não transitada em julgado a garantia aos não índios da utilização de uma via de acesso à população urbana de Jarudore, inclusive, de manutenção e conservação de obras localizadas fora do perímetro urbano.

Ainda, conforme o texto da sentença, não será admitido, em nenhuma circunstância, mesmo tendo decorrido o prazo para desocupação voluntária, que os bororos ocupem a área sem que seja atestado em juízo a saída de todos os não índios. Também não será permitida, até o trânsito em julgado, a demolição, a destruição e o usufruto das construções e obras (públicas e privadas) após a reocupação dos bororos. A restrição não se aplica às plantações.


Fonte: Diário de Cuiabá


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