O conselheiro Orlando Rochadel Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requereu a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, sob a suspeita de ter feito falsas acusações contra uma juíza e um delegado durante as eleições de 2016.
A decisão é do dia 30 de abril e ainda precisa ser referendada pelo Pleno do CNMP para ter validade. A promotora, que atua em Chapada dos Guimarães (69 km de Cuiabá), rebateu a suspeita e afirmou que apenas atuou no sentido de dar o mínimo de dignidade para que os indígenas pudessem votar (veja o posicionamento dela ao final da matéria).
Conforme a investigação, requerida pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT), os fatos ocorreram no Município de Gaúcha do Norte (594 km de Cuiabá) em 2 de outubro de 2016, data da votação das eleições municipais daquele ano.
Na ocasião, segundo o conselheiro, a promotora estava na aldeia indígena Posto Leonardo e teria dito aos índios e aos demais presentes que a juíza Myrian Pavan Schenkel era a responsável pela pouca quantidade de comida distribuída a eles.
"Além de ter tido um comportamento desrespeitoso e agressivo em face da magistrada Myrian Pavan Schnkel, acusando-a de ser a responsável pelos supostos fatos ocorridos na Aldeia Posto Leonardo e ameaçando-a de representação disciplinar
Orlando Rochadel disse que, na mesma data, Solange Barbosa foi ao cartório eleitoral da região e “afirmou falsamente” ter sido ameaçada e detida pelos índios da aldeia por conta da insuficiência de comida.
“Além de ter tido um comportamento desrespeitoso e agressivo em face da magistrada Myrian Pavan Schnkel, acusando-a de ser a responsável pelos supostos fatos ocorridos na Aldeia Posto Leonardo e ameaçando-a de representação disciplinar”.
Conforme o conselheiro, na mesma ocasião a promotora dirigiu-se ao major Gibson Almeida Costa Junior, “em tom desrespeitoso e agressivo”, acusando-o de não ter feito a segurança dela no dia das eleições, “além de ter ameaçado representa-lo à Corregedoria da PM”.
Desvios funcionais
Para o conselheiro, os elementos contidos na investigação mostram a existência de indícios de que a promotora teria violado diversas obrigações da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso, como as de manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo e guardar decoro exigido por este; zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, magistrados, advogados e servidores; tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço; e desempenhar com zelo e probidade as suas funções, praticando os atos que lhe competir.
“Registre-se que a presente instauração do Processo Administrativo Disciplinar, fundada no artigo 77, inciso IV, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), está embasada em elementos de informação colhidos na Reclamação Disciplinar n. 1.00912/2017-46”, disse.
Rochadel sugeriu que, caso o Pleno do CNMP referende a instauração do PAD, sejam ouvidas as seguintes testemunhas: Gibson Almeida Costa Junior, major da Polícia Militar de Paranatinga/MT; Lindberg Carvalho de Medeiros, major da Polícia Militar de Primavera do Leste/MT; Bruno de Morais Carvalho, delegado de Polícia; José dos Santos Barreto, chefe do cartório; Aline Botiezel da Rosa, assessora da magistrada Myrian; Caroline Preto Soares, assessora da magistrada Myrian; Alex Sandro Valandro, assessor da Promotoria; Welington Miranda, presidente do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança).
Ele ainda recomendou que seja aplicada punição de censura (anotação na ficha funcional com registro público da penalidade) e suspensão de 15 dias contra a promotora.
Outro lado
A promotora Solange Barbosa disse que ainda não tem ciência do teor da reclamação, pois está de férias. Porém, ela negou ter cometido qualquer irregularidade e resaltou que trabalhou no sentido de que os indígenas pudessem votar de forma digna.
"Recordo-me que enquanto Ministério Público Eleitoral, fiscal das eleições, atuei firme e diligentemente durante todo o processo, inclusive desenvolvendo projeto de conscientização para o exercício esclarecido do direito de voto e em condições de dignidade por parte dos eleitores indígenas da Zona Eleitoral".
A promotora ressaltou que chegou a conseguir, em parceria com o MPF, uma decisão favorável para obrigar a União a fornecer transporte e alimentação aos indígenas durante o período de votação.
"Foi determinado que a União, através da Justiça Eleitoral, na pessoa da magistrada reclamante, fornecesse transporte e alimentação a estes cidadãos, cumprindo o que determina a legislação, que vinha sendo desconsiderada ou cumprida de modo ineficaz", afirmou ela.
Fonte: Midia News
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