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Propriedades rurais de Gaúcha do Norte são inspecionadas pelo MTE

Infração mais observada nas propriedades rurais do município foi a falta de registro de empregados

RURAL | 05/11/2014 - 10:39:35

Entre os dias 21 e 23 de outubro, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estiveram em Gaúcha do Norte realizando inspeções físicas a locais de trabalho de propriedades rurais do município, na ocasião, cerca de 20 produtores foram visitados.

Nas visitas, foram verificadas o andamento das relações de emprego existentes, com a finalidade do cumprimento da legislação trabalhista e a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do trabalhador. A infração mais decorrente observada nas propriedades rurais foi a falta de registro de empregados, sobretudo de trabalhadores temporários.

“Dividimos nosso trabalho em duas linhas, primeiramente realizamos a orientação aos produtores, por escrito no local de trabalho, de medidas que devem ser adotadas para evitar acidentes de trabalho, garantindo assim a segurança e a saúde do trabalhador. Já em um segundo momento, efetuamos a fiscalização sobre as relações trabalhistas em si como, registro de funcionários, carteira de trabalho com contrato de trabalho assinados, concessão de férias nos períodos corretos, jornada compatível de trabalho, recebimento de equipamentos de proteção, entre outros”, relatou o auditor fiscal do MTE, Geraldo Fontana Filho.

Após as visitas aos locais de trabalho, como segunda etapa do trabalho, de 4 a 6 de novembro, fiscais têm realizado atendimentos na sede da Câmara Municipal, atendendo tanto os proprietários das áreas visitadas com análise documental, como demais membros da sociedade que tenham dúvidas quanto a vínculos empregatícios e outros mais, cumprindo assim com seu papel social.

Durante entrevista ao Gaúcha News, o auditor relatou sobre a dúvida mais comum entre os empregadores, “o funcionamento da contratação de empregado temporário pro campo tem sido a dúvida mais frequente. Então temos orientado esses empregadores sobre o contrato de curto prazo, uma modalidade prevista na lei 5.889/73 que permite a contratação de empregados de até 60 dias, sem a obrigação de pagar multas pro FGTS quando terminar esse contrato, sem obrigação de pagar aviso prévio. Esse contrato é conhecido como contrato Safra, contrato por escrito entre empregador e empregado com data de trabalho. A cautela é de que o empregado pode trabalhar apenas 60 dias dentro do período de um ano”, explicou Geraldo.

“Percebemos que o empregador rural quer se regularizar, todos que foram atendidos demostraram enorme boa vontade, o que lhes falta é saber como proceder com certas situações”, finalizou o auditor fiscal.­


Fonte: Redação: Cely Trevisan


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