A Prefeitura de Gaúcha do Norte publicou no Diário Oficial desta terça-feira (05.02), a Lei Municipal N° 890 com condições para que os contribuintes quitem dívidas tributárias e não tributárias com a administração. O documento dispõe de negociação com parcelamento e remissão de juros e multas sobre os créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores que tenham sido, ou não, objeto de notificação e inscritos na dívida ativa municipal.
Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deverá fazer requerimento até o dia 31 de Dezembro de 2019 no setor de Tributos da Prefeitura.
Desconto e parcelamento
- Pagamento a vista, até o dia 31 de Dezembro de 2019, a redução dos juros e multa será de 100% (cem) por cento;
- Até 3 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 80% (oitenta por cento);
- Até 6 (seis) parcela iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 50%(sessenta por cento);
- Até 08 (oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 30% (trinta por cento);
- Ate 10(dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 20% (vinte por cento).
Lembrando que o pagamento da 1˚ parcela deverá ser feito no ato do requerimento e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 02 (duas) UPFM.
Atraso
O atraso por mais de 60 (sessenta) dias, ou 02 (duas) parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento.
Não pagamento
Os inadimplentes serão protestados administrativamente e executados judicialmente.
Clique aqui e confira na íntegra a Lei N° 890/2019
Fonte: Assessoria Prefeitura
SELECT * FROM mega_noticias WHERE status > '1' and publicacao <= '2025-01-22 07:18:57' and cat='30' and cod_mega!='4631' ORDER BY publicacao DESC limit 4