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Prefeitura sanciona lei que prevê negociação para contribuintes inadimplentes

Benefícios de parcelamento e remissão de juros e multas podem ser aderidos pelos contribuintes

GAÚCHA DO NORTE | 05/02/2019 - 12:49:12

A Prefeitura de Gaúcha do Norte publicou no Diário Oficial desta terça-feira (05.02), a Lei Municipal N° 890 com condições para que os contribuintes quitem dívidas tributárias e não tributárias com a administração. O documento dispõe de negociação com parcelamento e remissão de juros e multas sobre os créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores que tenham sido, ou não, objeto de notificação e inscritos na dívida ativa municipal.

Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deverá fazer requerimento até o dia 31 de Dezembro de 2019 no setor de Tributos da Prefeitura.

Desconto e parcelamento

  • Pagamento a vista, até o dia 31 de Dezembro de 2019, a redução dos juros e multa será de 100% (cem) por cento;
  • Até 3 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 80% (oitenta por cento);
  • Até 6 (seis) parcela iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 50%(sessenta por cento);
  • Até 08 (oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 30% (trinta por cento);
  • Ate 10(dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multas de 20% (vinte por cento).

Lembrando que o pagamento da 1˚ parcela deverá ser feito no ato do requerimento e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 02 (duas) UPFM.

Atraso

O atraso por mais de 60 (sessenta) dias, ou 02 (duas) parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento.

Não pagamento

Os inadimplentes serão protestados administrativamente e executados judicialmente.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei N° 890/2019

 


Fonte: Assessoria Prefeitura


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