Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Receita Federal libera o programa do IR 2019

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de março a 30 de abril

DECLARAÇÃO | 25/02/2019 - 12:27:36

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 7 de março, e vai até 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


Fonte: 24 Horas News


SICREDI - 18/11/2025

Sicredi Araxingu e Cine Laser de Barra do Garças promovem sessão de cinema para alunas do programa Mulheres Mil do IFMT

Ação celebrou o encerramento de curso e proporcionou experiência para 25 mulheres atendidas pelo CRAS

SICOOB - 14/11/2025

Sicoob Primavera celebra marca de 80 mil cooperados e apresenta case de sucesso em evento nacional

A cooperativa se destaca por oferecer soluções completas em crédito, investimentos, consórcios, seguros, cartões e meios de pagamento

SICREDI - 07/11/2025

Moradores de Gaúcha do Norte e Alto Boa Vista são contemplados com prêmio de R$ 50 mil

Ao optarem pela segurança, eles concorriam a sorteios mensais do Seguro de Vida

SICOOB - 06/11/2025

Sicoob é reconhecido como a marca cooperativa mais valiosa do Brasil

O levantamento, que pela primeira vez incluiu empresas de capital fechado

Ver todos

SELECT * FROM mega_noticias WHERE status > '1' and publicacao <= '2025-11-19 00:45:17' and cat='22' and cod_mega!='4662' ORDER BY publicacao DESC limit 4


Quer receber as notícias do Gaúcha News no seu e-mail? Cadastre-se!