Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Receita Federal libera o programa do IR 2019

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de março a 30 de abril

DECLARAÇÃO | 25/02/2019 - 12:27:36

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 7 de março, e vai até 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


Fonte: 24 Horas News


Sicredi - 19/04/2024

Está apertado no momento? No Feirão de Consórcio da Sicredi Araxingu você pode reduzir sua parcela em 50% até a contemplação

Aproveitar os 30% de desconto na taxa de administração é uma decisão que pode impulsionar a conquista do seu sonho”, afirma o Diretor de Negócios da Sicredi Araxingu, Diego Neves.

Sicoob - 18/04/2024

Sicoob totalizou cerca de R$ 5 bilhões em crédito consignado em 2023

Mais 250 mil cooperados e não cooperados adquiriram essa modalidade de empréstimo

Sicredi - 17/04/2024

Com desconto imperdível, Sicredi Araxingu lança Feirão de Consórcio neste mês de abril

Associados podem garantir 30% de desconto na taxa de administração.

SICOOB - 17/04/2024

Sicoob é eleita uma das 3 melhores instituições financeiras do Brasil no ranking da Forbes

As instituições foram avaliadas em categorias como serviços digitais, atendimento ao consumidor, assessoria financeira e confiança.

Ver todos

SELECT * FROM mega_noticias WHERE status > '1' and publicacao <= '2024-04-19 23:18:47' and cat='22' and cod_mega!='4662' ORDER BY publicacao DESC limit 4


Quer receber as notícias do Gaúcha News no seu e-mail? Cadastre-se!