- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
- Possuíram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dispensa da declaração de Imposto de Renda: condições e orientações
Existem diversas condições que podem isentar um contribuinte da obrigação de entregar a declaração do imposto de renda.
Alguns motivos incluem não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega, figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda, ou ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro(a).
Mesmo não sendo obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.
Lista de dependentes na declaração: quem pode ser incluído?
Diversas categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda, abrangendo desde cônjuges e filhos até tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho. A inclusão de dependentes permite uma abordagem conjunta na declaração, simplificando o processo para cônjuges, companheiros e dependentes.
Declaração conjunta: opção para cônjuges e dependentes
Cônjuges, companheiros e dependentes têm a opção de declarar o imposto de renda conjuntamente. Essa escolha implica que todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas serão relatados na mesma declaração, eliminando a necessidade de apresentar declarações separadas.
Residência fiscal no Brasil: quem se enquadra?
Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se reside permanentemente no país, é uma pessoa brasileira que retornou ao Brasil com a intenção de se estabelecer permanentemente, deixa o país para trabalhar como empregado(a) de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior, ou entra no Brasil com visto permanente.