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TRE marca para novembro novas eleições para prefeito em dois municípios de MT

Primavera do Leste e Mirassol D´Oeste devem ter eleição dia 19 de novembro

POLÍTICA | 04/10/2017 - 21:08:42

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso publicou, hoje, no Diário da Justiça Eletrônico, as resoluções que definem os calendários das eleições em Primavera do Leste e  Mirassol D´Oeste, no próximo dia 19 de novembro quando os eleitores de  voltarão às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos, já que os eleitos nas eleições em outubro do ano passado tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral.

As convenções para definir os candidatos a prefeito e vice devem ser realizadas a partir desta sexta-feira (6) até o domingo, lavrando a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, encaminhando-a ao cartório eleitoral. Os partidos políticos e as coligações poderão requerer em cartório eleitoral o registro de seus candidatos, improrrogavelmente, até às 19 horas do dia 11 de outubro. No mesmo dia, sob pena de responsabilidade, o chefe do cartório eleitoral publicará, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital contendo os pedidos de registro de candidaturas apresentados para ciência dos interessados, passando a correr da publicação o prazo de cinco dias para os legitimados (partidos políticos, candidatos ou Ministério Público) apresentarem impugnação, em petição fundamentada. Na hipótese de o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, até às 19 horas do dia 12 de outubro, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual.

Os eleitores aptos a votar serão os regularmente inscritos até 21 de junho deste ano. Poderão participar os partidos políticos que, até o dia 19 de novembro do ano passado, tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto.

Nos casos de necessária desincompatibilização, dada a excepcionalidade do caso, o pretenso candidato deverá afastar-se do cargo gerador da respectiva inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária, devendo a regra ser igualmente observada nos casos de substituição.

 


Fonte: SÓ NOTÍCIAS


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