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Riva é condenado a 22 anos de prisão por desviar R$ 4 milhões da ALMT

O ex-deputado tem o direito de recorrer em liberdade

POLÍTICA | 31/05/2017 - 22:22:36

A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado José Geraldo Riva a 22 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão. A pena será cumprida em regime fechado, porém, Riva tem o direito de recorrer em liberdade. A decisão, do dia 24 de abril, diz respeito a Operação Arca de Noé, num combinado que lesou os cofres públicos em R$ 4,2 milhões. O valor atualizado da causa chegaria a quase R$ 11 milhões.

Trata-se de ação penal proposta em 12 de maio de 2006. Conforme os autos, José Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo Lima, Luis de Godoy, Nivaldo Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
 
A ação penal originou-se de inquérito sobre 87 pagamentos irregulares efetuados em cheques pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso em favor da empresa Prospecto Publicidade. Os fatos ocorreram entre junho de 2000 e novembro de 2002.
 
O montante desviado, segundo o Ministério Público, foi de R$ 4,2 milhões. O valor atualizado chegaria a quase R$ 11 milhões. O procedimento teria se originado da deflagração da Operação Arca de Noé, quando mandados cumpridos em desfavor de João Arcanjo Ribeiro reuniram cheques da Assembléia Legislativa. Os valores estavam em factorings do ex-bicheiro.
 
O processo em face de Riva foi desmembrado, pois o político possuía foro privilegiado. A ação chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça, o que atrasou a resolução do feito. Porém, em 2015, em função da perda do foro privilegiado, data em que Riva deixou de ser deputado estadual, o processo foi remetido a Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
 
Na Vara comandada por Selma, foi descortinado que a empresa Prospecto Publicidade, supostamente prestadora de serviços a Assembléia, não existia. Além da empresa funcionar apenas “de fachada”, seus proprietários não “existiam”, com cédulas de identidades falsificadas.
 
“Com efeito, desde a diligências encetadas no bojo do inquérito civil, já é possível verificar que a empresa que se beneficiou de 87 pagamento em cheque estavam em poder da factoring quando da realização da diligência de busca e apreensão efetivamente não existia”, afirmou a magistrada
 
Conforme os autos, foi comprovado que os cheques emitidos pela empresa fantasma a mando do acusado José Geraldo Riva era remetidos à factoring e lá eram trocados por dinheiro ou por cheques da própria factoring. Posteriormente os valores eram encaminhados às pessoas credoras de Riva.
 
Condenado a 22 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão, Riva não precisará indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido à época dos fatos objeto da ação.


Fonte: Olhar Jurídico


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