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Juíza condena Riva a 26 anos e devolução de R$ 37,2 milhões

No ano passado, Riva já havia sido condenado em duas ações penais, somando 44 anos de prisão.

PILÍTICA | 06/03/2018 - 06:07:59

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-deputado José Riva a 26 anos, sete meses e 20 dias de prisão por peculato e associação criminosa na ação penal derivada da Operação Imperador.

A decisão foi dada na última sexta-feira (02) e o político poderá recorrer em liberdade. No ano passado, Riva já havia sido condenado em duas ações penais derivadas da Operação Arca de Noé, somando 44 anos de prisão.

Selma Arruda ainda condenou o ex-presidente da Assembleia a devolver R$ 37,2 milhões aos cofres públicos.

No processo da Imperador, Riva é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter liderado um suposto esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo.

A fraude, segundo o MPE, ocorreu no período de 2005 a 2009 e tinha como base o suposto fornecimento de material de expediente para o Parlamento. Foi apurado que os materiais não existiam, mas eram atestados para justificar pagamentos milionárias a gráficas “fantasmas”.

Além de Riva, que é réu confesso, foram denunciados a sua esposa, a ex-secretária de Cultura Janete Riva, além de servidores públicos e empresários, que respondem a uma ação em separado. São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.

Alair Ribeiro/MidiaNews

A juíza Selma Arruda, que condenou o ex-deputado José Riva

A operação foi deflagrada em fevereiro de 2015 e culminou na prisão de Riva, posteriormente solto em junho do mesmo ano. Riva confessou o esquema e afirmou que as fraudes ocorriam para arrecadar dinheiro no intuito de obter benefícios pessoais e pagar "mensalinho" aos deputados. Ele citou uma lista com 34 deputados e ex-deputados que teriam se beneficiado do esquema.

“Escabroso esquema”

Na decisão, a juíza relatou que o processo desvendou um “escabroso esquema” de desvio de verbas da Assembleia, mediante fraude em contratos que visava tão somente a aquisição simulada de material de expediente, artigos de informática e outros, junto às empresas Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda. (atualmente Madeireira Mato Grosso Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda -ME), Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda., Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda. (atualmente Amplofarma Drogaria Ltda.), Real Comércio e Serviços Ltda-ME e Servag Representações e Serviços Ltda.

“O esquema consistia em fraudar licitações, simular o pagamento por serviço não prestado ou entrega de mercadoria inexistente, cabendo às empresas colaboradoras o percentual de 20%, enquanto que retornava a José Geraldo Riva e seus comparsas o restante, ou seja, 80% do valor desviado. Para tanto, o líder da organização criminosa valiase da colaboração prestimosa do já falecido Edemar Nestor Adams, pessoa encarregada de recepcionar o dinheiro devolvido”.

O esquema foi detalhado pelos empresários Júnior Mendonça - delator da Operação Ararath – e Elias Nassarden, esse último dono da papelaria Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, uma das empresas usadas para os crimes.

De acordo com Selma Arruda, as provas trazidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) “apontam minuciosamente para as ações fraudulentas, as datas, as pessoas envolvidas e o modo como ocorreram”.

Em alguns casos, as empresas envolvidas nas fraudes chegaram a adquirir mercadorias em valores razoáveis, mas contrataram a venda com a Assembleia em valores astronômicos

“Com efeito, restou comprovado nos autos que Leonardo Maia chegou a realizar saques em dinheiro no caixa do Banco do Brasil, repassando-o a Elias Junior, o qual seria incumbido de leva-lo a Edemar Adams. Várias condutas desse tipo foram registradas fotograficamente por equipes de campo do Gaeco e estão documentadas nos autos”.

Sem lastro

Ficou constatado, conforme a magistrada, que as empresas envolvidas não tinham lastro suficiente para fornecer os bens e serviços contratados, tratando-se de empresas de fachada, “destinadas tão somente a acobertar as fraudes do bando”.

“Tais empresas não registraram atividades de comércio, não compraram mercadorias para revenda e tampouco venderam, nem acusaram movimentação de transporte de mercadorias. Há nos autos provas documentais de que os valores arrecadados a título de ICMS são ínfimos diante das ‘vendas’ realizadas, o que bem reforça as provas já colhidas acerca da existência das fraudes”.

Também foram citadas as conversas telefônicas interceptadas, em que os investigados combinavam a realização de saques na boca do caixa pouco após a Assembleia fazer os pagamentos milionários às empresas.

“Restou ainda comprovado que, em alguns casos, as empresas envolvidas nas fraudes chegaram a adquirir mercadorias em valores razoáveis, mas contrataram a venda com a Assembleia em valores astronômicos”.

“O esquema de desvios de verbas públicas arquitetado por José Geraldo Riva, utilizando-se das pessoas jurídicas constituídas para fornecer notas fiscais frias, de modo a possibilitar a concretização das fraudes aparece nítido e cristalino nos autos, restando, contudo, aquilatar a efetiva participação de terceiros e quem seriam estas pessoas, o que é objeto do feito principal”.

“Grande esquema criminoso”

A confissão de José Riva também foi mencionada por Selma Arruda para embasar a condenação, pois o ex-deputado contou que havia na Assembleia o pagamento de “mensalinho” aos deputados por parte do Executivo, “repassado por meio de créditos adicionais em dotações orçamentárias”.

“José Geraldo narrou que tal prática foi intensificada quando Blairo Maggi assumiu a titularidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que visava, com isso, manter a base aliada sob seu poder. Para fazer uso dessa verba e repassá-la aos Deputados, a Presidência da Casa praticava as fraudes à licitação e as simulações de venda ou de prestação de serviços. Como "lucro" obtido, ou seja, os 88%, é que ele, José Geraldo, sustentava o que chama de ‘sistema’”.

Restou claro, portanto, a engendração de um grande esquema criminoso que visou apropriar-se de vários milhões de reais

“Em outras palavras, o Governador repassava à Assembleia Legislativa dotação orçamentária suplementar de custeio, visando manter sob seu cabresto os Deputados que receberiam o 'mensalinho'. Para transformar essa verba em propina, José Geraldo Riva providenciava, por meio do Secretário Geral da ALMT, em fraudar a licitação, fazendo com que participassem dos certames apenas as empresas que já estavam no esquema”.

A juíza ressaltou que segundo o MPE, apenas de 2005 a 2008, as empresas movimentaram mais de R$ 28 milhões de dinheiro recebido da Assembleia, “sendo que aproximadamente 80% desse valor foi sacado na boca do caixa por Elias Nassarden ou seu irmão Jean Carlos Nassarden”.

“Restou claro, portanto, a engendração de um grande esquema criminoso que visou apropriar-se de vários milhões de reais, dinheiro público, então pertencente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cuja liderança cabia a José Geraldo Riva, o qual se utilizava de terceiras pessoas fisicas e jurídicas para obter sucesso em seu desiderato”.

“Essa situação é confessada pelo réu José Geraldo Riva em juízo, que esclarece que a regra era distribuir relatórios aos deputados, ondem constassem mercadorias suficientes para cobrir os valores das notas fiscais emitidas por Elias Nassarden. Tais relatórios eram assinados pelos deputados como se as mercadorias tivessem sido entregues, coisa que não ocorria na realidade”.

Para a juíza, as provas, depoimentos, análises bancárias, delações e a própria confissão de Riva não deixam alternativa senão a condenação.

“Isto posto, forte na fundamentação supra, julgo procedente a denúncia formulada em desfavor de José Geraldo Riva, qualificado nos autos, condenando-o como incurso nas sanções dos seguintes dispositivos penais: artigo 312 "caput" do CP por cinco vezes, cc. art. 71 CP (Livropel Ltda.) em concurso material (art. 69 CP) com o artigo 312 "caput" do CP por quatro vezes, cc art. 71 CP (Hexa Comércio e serviços Ltda), em concurso material (art. 69 CP) com artigo 312 "caput" do CP por oito vezes, cc art. 71 CP (Amplo Comércio de Serviços Ltda) e em concurso material (art. 69 do CP) com o artigo 312 "caput" do CP por nove vezes, cc art. 71 do CP (Servag Comércio e Representações Ltda.), todos na forma do artigo 327, § 2°. do CP e, finalmente, em concurso material (art. 69 do CP) com o artigo 288 do CP”, decidiu.

 


Fonte: Midia News


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