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Justiça afasta prefeito de Comodoro e 2 secretárias por esquema para "furar fila" de concurso

Para nomear 10ª colocada em concurso, nomeações de 7ª, 8ª e 9ª ocorreram pelo Diário Oficial da União

POLITICA | 24/06/2019 - 20:58:20

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento imediato do prefeito de Comodoro, Jefferson Ferreira Gomes, e das secretárias de Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa. O afastamento dos cargos será mantido até a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão colhidas as provas testemunhais.

Pesa contra os gestores a acusação de favorecimento a servidora comissionada que foi convocada a assumir cargo efetivo de assistente administrativo de forma obscura. Aprovada em 10º lugar, segundo o MPMT, a candidata e os classificados em 7º, 8º e 9º lugares foram convocados por meio de edital publicado apenas no Diário Oficial da União. Até então, era de praxe o município efetuar suas publicações nos diários oficiais eletrônicos dos Municípios e do Tribunal de Contas, além do site da prefeitura.

A “estratégia”, conforme o MPMT, foi evitar que os demais aprovados tomassem conhecimento da convocação. “A notícia acerca do esquema escuso se espalhou pela cidade logo no dia 05/06, quando este órgão ministerial determinou que fossem o prefeito e o responsável pelo departamento de recursos humanos oficiados para que apresentassem informações a respeito, no prazo de 48 horas”, destacou a Promotoria de Justiça.

Consta na ação, que após os fatos terem vindo à tona e a Controladoria Interna Municipal expedir notificação acerca da ilegalidade sobre a manutenção da publicação apenas no Diário Oficial da União, o prefeito publicou no dia 06 de junho no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) editais simultâneos de convocação e de cancelamento.

O argumento apresentado pelo prefeito foi de que o edital havia sido cancelado em função da baixa arrecadação nos primeiros quatro meses e consequente elevação do índice da folha de pagamento acima do permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Promotoria de Justiça questiona a justificativa, já que no dia 31 de maio, data anterior à publicação do edital de convocação, a secretária de Finanças Adriana Guimarães Rosa participou de audiência pública em que foram apresentados dados sobre a arrecadação e dos índices da folha de pagamento.

“Esses índices não foram revelados, muito menos criados, na tal audiência pública. São números calculados e estudados pela própria administração municipal, a respeito dos quais certamente o prefeito e seu secretariado já haviam sido devidamente informados, com antecedência”, destacou o MPMT.

A Promotoria de Justiça também levantou suspeitas em relação à documentação enviada pelo gestor com explicações ao Ministério Púbico. Argumenta que o Ofício expedido pela secretária municipal de Saúde, Ana Maria Ramazotti Beduschi, para fortalecer os argumentos do gestor, foi adulterado.

“O ofício apresenta dados falsos, pois foi fabricado lançando-se nele numeração e data inverídicas, sendo esta anterior à do edital de convocação, isso no intuito exclusivo de fortalecer os argumentos defensivos do prefeito, na tentativa de comprovar que realmente tivera a intenção de chamar todos os quatro candidatos elencados no referido edital (e não de excluir os três primeiros através de publicação obscura, beneficiando a quarta candidata elencada no ato, que seria amiga íntima de Adriana Guimarães Rosa)”.

Afirma ainda que servidores que contribuíram com a investigação estão sofrendo retaliações. Conforme a decisão judicial, os requeridos estão proibidos de frequentar a prefeitura e as sedes das secretarias, bem como de ameaçarem ou constrangerem outros servidores. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa de R$ 20 mil.

REINCIDENTE: Na ação, o MPMT destaca que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes é reincidente em atos de improbidade administrativa. Como exemplo, cita uma ação referente à prática de nepotismo e outra relacionada a fraude em procedimento licitatório.


Fonte: Folha Max


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