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Por crise econômica, Araguainha decreta calamidade financeira

Prefeita alega que medida é necessária para manter salários em dia

MATO GROSSO | 29/11/2016 - 05:20:06

A prefeita de Araguainha, a 471 km de Cuiabá, Maria José das Graças Azevedo (PR), decretou estado de calamidade financeira naquele município alegando, entre outras coisas, ser medida necessária para a garantia do pagamento em dia dos salários dos servidores. Araguainha possui aproximadamente 1,2 mil habitantes e é considerada a menor cidade do estado.

O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 17 deste mês e tem validade de 45 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 

No decreto, a prefeita argumenta que os cortes de despesas já realizados foram insuficientes para o equilíbrio entre arrecadação e despesas no município e que a redução de despesas é necessária tanto para atingir ao limite com gastos de pessoal, determinado pela Constituição Federal, quanto para evitar que as contas de 2015 do município sejam rejeitadas pelos órgãos de controle.

A prefeita afirma que encontra dificuldades para manter atualizada a folha de pagamento dos servidores e que o município tem sentido os reflexos da crise econômica instalada no país, uma vez que acarretou na redução da arrecadação e, com isso, em queda nos repasses feitos ao município.

Redução da jornada
Além do estado de calamidade, a prefeita também estabeleceu a redução da jornada de trabalho de todos os servidores que cumpriam jornada de trabalho de oito horas, que agora passaram a trabalhar apenas seis horas por dia, das 7h às 13h, com exceção daqueles lotados no Conselho Tutelar e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A medida, segundo a gestora, visa a economia administrativa.

O decreto também proíbe a realização de quaisquer despesas ou investimentos que dependam de recursos municipais sem a autorização da prefeita, bem como a criação de cargos, concessão de hora-extra, vantagens, reajuste ou aumento e a concessão de férias e licença-prêmio que impliquem em novas contratações.

A publicação permite, por sua vez, a exoneração de cargos comissionados e a rescisão de contratos temporários de prestação de serviços ou contratos de outra natureza, por força de interesse público.


Fonte: G1 MT


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