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Juiz condena usina a indenizar família em R$ 210 mil por morte de mulher

Vítima morreu atropelada no pátio da empresa em 2012, em Jaciara (MT)

MATO GROSSO | 13/10/2016 - 05:23:13

A Usina Jaciara, localizada no município de mesmo nome, a 148 km de Cuiabá, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 210 mil de indenização por danos morais a família de uma mulher morta durante um acidente de trabalho. A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Jaciara, José Mauro Nagib Jorge, no dia 26 de setembro e publicada no Diário Oficial de Justiça da última segunda-feira (10).

A usina, que se encontra em recuperação judicial, ainda pode recorrer da sentença. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a defesa da empresa. Na ação, a usina alegou que não tinha responsabilidade sobre o acidente porque o motorista do veículo que teria ocasionado o atropelamento da vítima não era seu empregado.

O pai e os dois filhos da vítima ingressaram com a ação alegando que a mulher foi atropelada no pátio da empresa por um veículo da usina, que se encontrava parado, mas que foi atingido em sua parte traseira por outro veículo, dirigido por um trabalhador terceirizado, que prestava serviço à usina. A contratação, aliás, foi confirmada pela usina.

“Verifica-se que o caminhão envolvido no acidente prestava serviço de transporte para a Usina à época, a qual atuava em seu interesse comercial e proveito econômico, daí decorre sua legitimidade para figurar no polo passivo”, afirmou o juiz, na sentença.

De acordo com o juiz, o motorista que prestava serviço para a empresa agiu de forma “negligente e imprudente” ao perder o controle de seu veículo por falha no sistema de freio, após visualizar outro caminhão parado à sua frente.

“Portanto, em matéria de trânsito é indiscutível a culpa do condutor que, de modo imprudente, conduz veículo sem adotar as cautelas necessárias, provocando acidente”, diz trecho da decisão.

O juiz ressaltou, na sentença, que no local onde o acidente ocorreu não havia proibição de circulação de pedestres, não sendo o acidente resultado do comportamento da vítima, que se encontrava no pátio.

Na sentença, o magistrado condenou a usina a indenizar o então marido da vítima e os dois filhos em R$ 70 mil cada um, totalizando R$ 210 mil a serem pagos de uma só vez, com correção monetária a partir do proferimento da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente.

 


Fonte: G1 MT


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