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Assembleia aprova isenção de IPVA e deputados prometem interceder por mais setores

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA

POLÍTICA | 15/04/2021 - 08:44:30

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei número 226/21, Mensagem do Executivo nº 40/2021, que isenta diversos setores comerciais do pagamento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. Os parlamentares também aprovaram a mudança na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, para incluir e renúncia fiscal causada pela isenção do IPVA e mostrar de onde será tirado este dinheiro.

Os parlamentares ainda se comprometeram a interceder por novos setores, como despachantes, autoescolas, representantes comerciais, dentre outros, que não foram contemplados neste projeto do Governo.
 
O presidente Max Russi (PSB) pediu que os deputados não colocassem as sugestões neste momento para que não atrasasse a aprovação do projeto, mas se comprometeu em articular junto ao Executivo pela elaboração de um novo projeto com as categorias sugeridas.
 
A medida foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na manhã desta quarta-feira (14), que afirmou que, caso ela fosse aprovada, impactaria em 629 mil veículos de Mato Grosso. O valor de isenção fiscal do Estado, por conta deste projeto, é de R$ 36,1 milhão.
 
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
• Motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
• Motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
• Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
• Automóvel de carga ou misto;
• Veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

• Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
• Empresas que utilizem veículos

•a) Para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

•b) Para o transporte escolar;

• Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbica.

Hotéis e Similares
• Motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
• Motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
• Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
• Automóvel de carga ou misto;

• Veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.


Fonte: Olhar Direto


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