Como você tem descartado a água do seu tanque, da sua máquina de lavar, da sua piscina?
Na sua residência tem encanamento adequado que leva essa água de descarte para a fossa séptica ou ela escorre pelo quintal e/ou pelas ruas causando incômodo aos vizinhos?
Você sabia que o descarte inadequado de água favorece a proliferação do mosquito da dengue, acaba deteriorando o asfalto quando feito na rua e pode gerar multa ao responsável?
Segundo a Lei 212/2005 e o Código Sanitário Municipal, o descarte inadequado de água é classificado como infração de natureza leve e gera multa de pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais) ao responsável.
O Artigo 45 do Código cita que é obrigatório a ligação predial de esgoto sanitário à rede de esgoto sanitário, onde todo e qualquer sistema de esgoto sanitário, público ou privado estará sujeito à fiscalização e controle pela Vigilância Sanitária, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. O Artigo 46 aponta que é proibido o lançamento direto ou indireto de esgoto sanitário e outras águas residenciais (tanque, máquina de lavar roupa, piscinas, etc) em vias públicas.
DENÚNCIA
Essas questões levantadas podem ser denunciadas através da Ouvidoria do site da Secretaria de Estado de Saúde pelo link http://sistemas.saude.mt.gov.br/Ouvidoria/Adicionar. A denúncia pode ser anônima ou identificada e cairá para a Vigilância Sanitária do município. As denúncias devem conter o maior número de referências possíveis para se chegar ao local denunciado.
Após receber a denúncia, a Vigilância irá notificar o responsável, se o caso não for solucionado seguirá com a aplicação da multa.
Não apenas o descarte inadequado de água, mas a ocorrência de fossas abertas, entre outros, também tem penalidade e podem ser denunciados.
Quando cada um faz a sua parte, a cidade fica limpa e agradável!
Fonte: Ascom Prefeitura
SELECT * FROM mega_noticias WHERE status > '1' and publicacao <= '2024-03-28 20:34:28' and cat='30' and cod_mega!='4906' ORDER BY publicacao DESC limit 4