A Prefeitura de Gaúcha do Norte, através da Secretaria de Assistência Social, informa que esta disponível o aplicativo para o cadastro do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600, um benefício financeiro lançado pelo Governo Federal e destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
O benefício deverá ajudar pessoas que foram de algum forma atingidas pelo coronavírus (Covid-19). Com as atividades paradas em boa parte do País, devido aos decretos de isolamento social, a medida vai dar algum respiro para quem está com a renda diminuída.
O benefício no valor de R$ 600,00, será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
O site e o aplicativo da Caixa já estão disponíveis para cadastro. Para acessar o portal clique aqui. O app “Caixa Auxílio Emergencial” pode ser baixado na Apple Store, para usuários do sistema iOS, aqui e na Play Store, para usuários do sistema Android, aqui.
Vale lembrar que apenas microempreendedores, trabalhadores autônomos e intermitentes deverão se cadastrar no site. Quem recebe benefício do Bolsa Família, ou está no Cadastro Único, o governo vai usar os dados cadastrados nestes dois sistemas para efetuar os depósitos do subsídio.
Auxílio
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: Ter mais de 18 anos. Não ter emprego formal. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para consultar seu cadastro no CadÚnico, clique aqui.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial
1ª parcela até dia 14 de abril
2ª parcela de 27 a 30 de abril
3ª parcela de 26 a 29 de maio
Fonte: Redação
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