De 03 a 07 de junho, Gaúcha do Norte recebe o Mutirão Fiscal, uma oportunidade para o contribuinte renegociar suas dívidas com o município com abatimento de juros e multas.
A ação é uma realização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos de Mato Grosso, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Paranatinga e município de Gaúcha do Norte, e tem por finalidade viabilizar a recuperação de créditos tributários. Sendo tal prática de grande importância para a racionalização e julgamento dos processos de execução fiscal bem como evitar a judicialização dos demais débitos inscritos na dívida.
Em 2019, as contas da dívida ativa serão executadas. Segundo entrevista com o juiz da Comarca de Paranatinga, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, a lei prevê que o município pode protestar o contribuinte. “Esse protesto fica registrado e se o contribuinte precisar de um empréstimos ou alguma consignação no mercado, vai aparecer esta restrição em seu nome. Uma hipótese também bastante prejudicial é durante o processo de execução, onde o município pode empenhorar bens do contribuinte. A lei permite e isso ocorre muito nos processos”, apontou o magistrado.
Confira a entrevista completa, logo abaixo.
OPÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO
Conforme a Lei Municipal N°895/2019, os contribuintes que queiram renegociar suas dívidas poderão optar pelas seguintes modalidades:
* Para os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista, até o dia 30 de Dezembro de 2019, a redução dos juros e multa será de 100% (cem) por cento.
* Até 2 (duas) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multa de 90% (noventa por cento);
* Até 3 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multa de 80% (oitenta por cento);
* Até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multa de 70% (setenta por cento);
* Até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com redução de juros e multa de 60% (sessenta por cento);
* Até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com redução de juros e multa de 50% (cinquenta por cento);
* Até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multa de 30% (dez por cento);
* Até 15 (quinze) parcelas iguais, mensais e consecutivas com redução de juros e multa de 10% (dez por cento);
* Até 18 (dezoito) vezes consecutivas e mensais sem qualquer desconto de juros ou multa.
ATENDIMENTO
Os atendimentos serão realizados das 7h às 11 horas e das 13h às 17 horas, nas dependências da prefeitura municipal situada à Rua Pará esquina com Rua Brasília, Centro.
Equipe do CEJUSC, Mairlon de Q. Rosa, Andréia C. C. Carvalho e juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva.
Fonte: Redação
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