A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que a Justiça Federal concedeu a Antecipação de Tutela (liminar) determinando o Registro Sindical do Sindicato Rural de Gaúcha do Norte. A ação judicial foi promovida pelo Núcleo Jurídico da Famato em nome do sindicato. A decisão foi proferida pela Juíza Federal substituta da 4ª Vara em substituição na 1ª Vara de Mato Grosso, Debora Cardoso de Souza Vilela, no dia 6 de novembro de 2017.
Em 2007, o Sindicato Rural havia ingressado com um pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), porém o pedido foi indeferido. Na ocasião, o MTE questionou a representação da entidade sindical.
Um novo estatuto foi apresentado ao MPE, em 2010, com o novo texto, o mesmo descrito em outros pedidos de registros dos sindicatos rurais, desde 2007. Diz trecho do Estatuto: “(...)a representação do empresário ou empregador rural, inclusive de agroindústria, no que se refere às atividades primárias e os produtores em regime de economia familiar, nos termos da legislação”.
A gestora jurídica da Famato Elizete Ramos explica que apesar de inúmeros registros terem sido concedidos com essa mesma descrição da representação da categoria, o Ministério do Trabalho indeferiu o registro do Sindicato Rural de Gaúcha do Norte. “Essa postura do Ministério do Trabalho em deferir o registro sindical a vários sindicatos e negá-lo ao Sindicato de Gaúcha do Norte, em idêntica situação, constitui indesculpável violação ao princípio isonômico consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal. Por essa razão, a Famato, em nome do sindicato de Gaúcha do Norte, ingressou com uma ação judicial para reverter a situação”, disse Elizete.
O MPE tem o prazo de 20 dias para comprovar o registro do sindicato em questão.
Fonte: Ascom Famato
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