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COVID-19: PM passa a combater aglomerações de pessoas em Gaúcha do Norte

Responsável será conduzido em flagrante pelo crime e vai responder pelo crime 268, veja mais na matéria

POLÍCIA | 22/06/2020 - 06:00:29

Foto: PM Gaúcha do Norte

Durante o final de semana, o Núcleo da Polícia Militar de Gaúcha do Norte publicou um comunicado sobre as medidas a serem tomadas no que se refere a aglomerações de pessoas em prevenção a proliferação do Covid-19.

Os responsáveis serão conduzimos em flagrante pelo crime 268 (Infringir determinação do poder público, destinbada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

Confira o comunicado na íntegra:

Comunicado: 

A Policia Militar de Gaúcha do Norte exercendo o seu papel de garantidor da ordem pública e segurança pública vem por meio deste informar a população de Gaúcha do Norte que diante do crescente aumento de casos confirmados de Covid-19 no município,

Considerando o Decreto Estadual Nº 522, DE 12 DE JUNHO DE 2020. Que institui classificação os municípios quanto ao seu TCC:  - taxa de crescimento da contaminação (TCC).

E adoção de medidas não farmacológicas excepcionais de caráter temporário.

Considerando que a atual taxa de crescimento da contaminação do Município de Gaúcha do Norte é por volta de 350% e que a taxa de ocupação dos leitos de UTI em MT destinados a casos de Covid-19 no estado passa dos 85% 

Desta forma, com base no Decreto Estadual Nº 522, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Gaúcha do Norte se enquadra em município com alta taxa de risco de transmissão, onde deverá adotar as medidas do referido decreto em seu Art. 4º que são as seguintes:

Art. 4º

 III - Nível de Risco ALTO:

 a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

 d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

A Policia Militar ressalta que o descumprimento de determinações do Poder Púbico em destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime: conforme redação do Artº 268 CP.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Sendo assim a Policia Militar informa que tomará as medidas legais garantir o cumprimento do Decreto Estadual.

 

Matheus Costa Ruggeri 3ª Sgt PM

Comandante do NPM Gaúcha do Norte.


Fonte: Redação


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