A equipe do CRAS de Gaúcha do Norte tem desenvolvido atividades referentes ao programa do governo federal popularmente conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) juntos aos grupos preconizados.
Assim, na manhã de quarta-feira (30.07) profissionais como assistente social e psicólogo, juntamente com esses profissionais da educação, e a gestora do Bolsa Família, se reuniram com os pais dos alunos da APAE. Já à noite, profissionais do CRAS abordaram o assunto junto às famílias cadastradas no programa Bolsa Família.
Em ambos os encontros, os critérios avaliados para a família se tornar condicionalidade do programa, a necessidade da atualização regular dos dados dos beneficiários e casos de concessão, permanência ou desistência do recebimento do benefício, foram abordados para todos que se fizeram presentes.
“É necessário tornar as famílias mais conscientes quanto a esses pontos abordados nos encontros, para saber se os possíveis beneficiários se incluem nas condicionalidades do programa”, apontou o assistente social do CRAS, Luiz Carlos Santos Lopez.
Após desenvolvidas as ações de se reunir com os grupos, os profissionais do CRAS estarão realizando visitas a todos os beneficiários desse programa para efetuar a atualização dos cadastros. “A atualização é uma norma do programa que precisa ser seguida, e o nosso papel é realizar as visitas a fim de colher novos dados dos beneficiários”, finalizou o assistente.
De acordo com dados do mês de junho de 2014, o município de Gaúcha do Norte possui 25 (vinte e cinco) pessoas com deficiência e 23 (vinte e três) idosos inclusos no programa, totalizando um valor de R$ 34.717,00 (trinta e quatro mil setecentos e dezessete reais).
Entenda o que é BPC
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade. Sendo que, nos dois casos, deve-se comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (R$ 181,00).
Fonte: Redação: Cely Trevisan
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