O desembargador Rubens de Oliveira, da Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça, acatou um pedido da empresa Du Pont do Brasil S.A e concedeu efeito suspensivo a decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que suspendia a cobrança de qualquer valor dos produtores rurais de 'royalties' pelo uso da tecnologia RR ('Roundup Ready').
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circulou ontem (23).
A decisão foi tomada em função de não ter sido comprovada a cobrança e diante da aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da determinação.
A Aprosoja alega que a empresa vem realizando desde 2010 a cobrança de royalties, no entanto, não apresentou documentos que comprovem a alegação. Já a empesa, disse que apenas comercializa esse tipo de semente com os produtores e o negócio finda aí.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “há dúvida sobre a cobrança desses royalties pela agravante, visto que não se tem nos autos nenhum documento que comprove essa alegação e que a detentora da tecnologia RR é que cobrava por essa marca era a Monsanto, a qual, em virtude de ter expirado o prazo da patente, caiu no domínio público, não mais podendo fazê-lo”.
“Assim, diante da incerteza em relação a cobrança dos royalties, além da demonstração do prejuízo de difícil ou incerta reparação, já que foi fixada multa de R$ 1.000.000,00 por descumprimento do decisum, DEFIRO o efeito suspensivo até que, com a contraminuta, possa-se fazer uma análise segura da matéria”, diz um trecho da decisão.
Ao final o magistrado determinou a intimação da Aprosoja, para que ofereça resposta num prazo de 10 dias.
Vale destacar que a decisão cabe recurso.
Entenda do caso
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou com uma ação civil pública, objetivando a exibição de documentos e a suspensão da cobrança de royalties pela semente de soja RR, bem como, a condenação da Du Pont do Brasil S.A a restituir, em dobro, os valores recebidos indevidamente a título de pagamento, a partir de 01° de setembro de 2010, pelas sementes contendo a tecnologia Roundup Ready.
No último dia 3, uma decisão do juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular indeferiu a exibição dos documentos e suspendeu dos royalties pelo uso da tecnologia RR. Além disso, fixou uma multa no valor de R$ 1 milhão.
Inconformada com a decisão, a empresa Du Pont Brasil recorreu junto ao Tribunal de Justiça e alegou que não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois quem exerce o domínio sobre a tecnologia RR é a Monsanto Tecnology LLC, que inclusive cessou a cobrança dos royalties em 2013. Além disso, alegou que só comercializa as sementes.
Sendo assim, requereu o efeito suspensivo da decisão de primeira instância, que por sua vez foi concedido.