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Justiça decreta falência de grupo agropecuário; dívidas superavam R$ 4 milhões

Empresas possuíam mais de 10 credoras, entre grandes empresas e bancos

JURÍDICO | 19/05/2016 - 12:54:02

O juiz da Quarta Vara Cível, Renan Pereira do Nascimento, decretou falências das empresas Botânica Fertilizantes e Limp Mil Produtos de Limpeza. Ambas, que compõem o mesmo grupo empresarial, entraram em recuperação judicial no ano de 2010, alegando dívidas que ultrapassavam R$ 4 milhões. Entretanto, na última assembléia os proprietários desistiram e solicitaram a falência, que foi registrada em 20 de abril. 

À época, para fundamentação do pedido de recuperação, as empresas, registradas como Botânica Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda e Limp Mil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda – ME alegaram que sempre honraram com seus compromissos, porém, que vinham enfrentando dificuldades econômico-financeiras influenciadas por diversos fatores, não conseguindo mais arcar com seus compromissos comerciais. 

O processo de recuperação correu como previa o rito. Com a devida blindagem das empresas, de modo a não sofrer nenhuma cobrança de débitos pendentes que não fossem passiveis de pagamento.

Entretanto, as empresas possuíam mais de 10 credoras, entre grandes empresas e bancos. Que, em Assembleia Geral, não aprovaram o plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras. Apresentando decretação da falência como “medida que se impõe”. 

Para o magistrado responsável, não há dúvidas, em casos onde as próprias partes interessadas decidem pela falência, não há que se falar em manutenção do processo de recuperação. “Consigno que, embora a legislação pertinente tenha por objetivo preservar as empresas em atuação no mercado a fim de priorizar a função social por elas exercida, a decisão da Assembleia Geral de Credores é soberana, de modo que imperativo o decreto de falência”, consta da decisão.

A Botânica Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda fundou-se em Rondonópolis no ano de 1998 e foi importante para o agro-negócio de Mato Grosso.


Fonte: Olhar Jurídico


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