Desde o último sábado (1º) entrou em vigor a alteração no Código de Trânsito Brasileiro que aumentou os valores das multas por ultrapassagens indevidas, e também para os condutores que forem flagrados participando de rachas. De acordo com o código, muitas das multas relacionadas às ultrapassagens ficarão dez vezes mais caras.
No caso das infrações para as ultrapassagens em curvas, faixas contínuas, pontes e viadutos, que atualmente custam R$ 191, elas, passarão a custar, a partir de agora, R$ 957. Já nos casos de ultrapassagem forçada, o valor da multa poderá chegar até a R$ 1.915.
A ideia é tentar diminuir o número de acidentes e, principalmente, “frear” a alta velocidade dos condutores, que insistem em correr nas estradas. A nova alteração também colaborará para as comunidades que vivem as margens de rodovias federais. Como é caso da aposentada Maria de Sousa, que para atravessar a pista nem para para pensar no perigo. “Se atravessar lentamente o que acontece”? “É morrer”.
A multa atual para ultrapassagens forçadas que é de R$ 191,54, passará agora a custar R$ 1.915,40. O mesmo valor valerá para ultrapassagem proibida, disputa de corrida e manobras perigosas. Ultrapassar pelo acostamento sairá dos atuais R$ 127,69 de multa para R$ 957,70 centavos.
Os novos valores estão dividindo opiniões. A quem entenda que servirá para dar freio aos infratores. Outros, já acham que a medida deveria ser outra. O infrator também terá o veículo apreendido e o direito de dirigir suspenso. Se rescindir em menos de um ano toda a penalidade aplicada da primeira vez será dobrada.
Fonte: G1
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